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Centro Educacional de Uberaba – CEU Exame de bolsas de estudos para o 1° semestre de 2011 Edital n° 1 de 01 de setembro de 2010

1. Das disposições preliminares:
1.1. O exame será de responsabilidade do Colégio CEU.
1.2. O exame será constituído de prova escrita de caráter classificatório, por meio de provas objetivas de conhecimentos básicos de Matemática e da Língua Portuguesa, de acordo com a série pretendente.
1.3. A prova ocorrerá na sede do Colégio, à Rua São Sebastião nº 259

2. Justificativa
Devido à grande quantidade de escola com ensino técnico, trazer os candidatos a alunos ao colégio com a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudo, é uma maneira de atrair o publico e ter a oportunidade de mostrar a infraestrutura do colégio e apresentar sua qualidade de ensino.

3. Objetivo
O Colégio disponibiliza o exame de bolsas para possibilitar o ingresso de pessoas nos cursos oferecidos, com um valor menor.

4. Público alvo
· Estudantes do ensino fundamental ou médio;
· Adultos com intenção de retomar os estudos;
· Pessoas com intenção de se qualificar para o mercado de trabalho ou se aperfeiçoar para o mesmo.

5. Cronograma
· Inscrições: de 7:00 do dia 01 de setembro às 10:00 do dia 25 de novembro;
· Prova: 27 de novembro de 2010 (sábado)
· Abertura dos portões: 13h
· Fechamento dos portões: 14h
· Saída da sala de prova: a partir das 15h
· Término de período da prova: 17h
· Publicação do gabarito: 29 de novembro de 2010.
· Publicação dos resultados: 06 de dezembro de 2010.
· Matrícula: 06 de dezembro a 31 de janeiro de 2011.

6. Vagas destinadas às bolsas:
6.1. Será disponibilizada uma bolsa de 100% para o primeiro colocado de cada curso, série ou período.
6.2. Ao participar, o aluno já terá garantido 25% de bolsa, caso não se classifique para as demais, mas não tenha zerado nenhuma das disciplinas.
6.3. Serão distribuídas bolsas de 30, 40 e 50%, cuja quantidade dependerá do número de participantes no exame.
6.4. A quantidade de vagas se limita ao porte da Escola, não sendo esta, obrigada a comportar todos os inscritos, sendo eliminados os que se encontrarem com notas abaixo da nota de corte estipulada no momento da correção das provas.
6.5. Disponibilidade dos cursos e turnos:

Curso

Turno

Manhã

Tarde

Noite

Técnico em Administração

Técnico em Edificações

 

 

Técnico em Enfermagem

Técnico em Meio Ambiente

Técnico em Segurança do Trabalho

Técnico em Serviços Imobiliários

 

 

7. Abertura de turmas:
7.1. A escola declara o direito de não abrir turmas se não tiverem pelo menos 20 alunos matriculados.

8. Matrícula:
8.1. Os classificados deverão comparecer para a matrícula, até a data informada no item munidos dos documentos de identidade, CPF, comprovante de residência, histórico escolar ou declaração de escolaridade, duas fotos 3x4 e a cópia desses documentos.
8.2. A não efetivação da matrícula no período estipulado configurará formalmente na desistência do candidato da bolsa obtida.
8.3. A desistência não o eliminará de exames de bolsas posteriores.

9. Matrícula em turma ou curso diferente:
9.1. No caso de não haver o curso e turno desejados pelo aluno como disposto no item 7, ele poderá ser matriculado em outro turno ou curso, caso haja vaga, não perdendo o direito da bolsa adquirida.

10. Garantia da bolsa:
10.1. O aluno garantirá o direito da bolsa de estudos para os demais períodos somente se mantiver a média de nota de 70% e de frequência de 75% para cada período em questão.

11. Disposições finais:
11.1. A inscrição do candidato implica a plena aceitação das normas e condições fixadas por este edital, o qual pode ser objeto de aditivos e informações complementares no período de sua vigência, mediante ampla divulgação.
11.2. Casos omissos serão avaliados e deliberados por decisão exclusiva do Colegiado do Programa.


Uberaba, 01 de setembro de 2010.