Centro Educacional de Uberaba – CEU
Exame de bolsas de estudos para o 1° semestre de 2011
Edital n° 1 de 01 de setembro de 2010
1. Das disposições preliminares:
Curso
Turno
Manhã
Tarde
Noite
Técnico em Administração
√
√
√
Técnico em Edificações
√
Técnico em Enfermagem
√
√
√
Técnico em Meio Ambiente
√
√
√
Técnico em Segurança do Trabalho
√
√
√
Técnico em Serviços Imobiliários
√
7. Abertura de turmas:
1.1. O exame será de responsabilidade do Colégio CEU.
1.2. O exame será constituído de prova escrita de caráter classificatório, por meio de provas objetivas de conhecimentos básicos de Matemática e da Língua Portuguesa, de acordo com a série pretendente.
1.3. A prova ocorrerá na sede do Colégio, à Rua São Sebastião nº 259
2. Justificativa
Devido à grande quantidade de escola com ensino técnico, trazer os candidatos a alunos ao colégio com a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudo, é uma maneira de atrair o publico e ter a oportunidade de mostrar a infraestrutura do colégio e apresentar sua qualidade de ensino.
3. Objetivo
O Colégio disponibiliza o exame de bolsas para possibilitar o ingresso de pessoas nos cursos oferecidos, com um valor menor.
4. Público alvo
· Estudantes do ensino fundamental ou médio;
· Adultos com intenção de retomar os estudos;
· Pessoas com intenção de se qualificar para o mercado de trabalho ou se aperfeiçoar para o mesmo.
5. Cronograma
· Inscrições: de 7:00 do dia 01 de setembro às 10:00 do dia 25 de novembro;
· Prova: 27 de novembro de 2010 (sábado)
· Abertura dos portões: 13h
· Fechamento dos portões: 14h
· Saída da sala de prova: a partir das 15h
· Término de período da prova: 17h
· Publicação do gabarito: 29 de novembro de 2010.
· Publicação dos resultados: 06 de dezembro de 2010.
· Matrícula: 06 de dezembro a 31 de janeiro de 2011.
6. Vagas destinadas às bolsas:
6.1. Será disponibilizada uma bolsa de 100% para o primeiro colocado de cada curso, série ou período.
6.2. Ao participar, o aluno já terá garantido 25% de bolsa, caso não se classifique para as demais, mas não tenha zerado nenhuma das disciplinas.
6.3. Serão distribuídas bolsas de 30, 40 e 50%, cuja quantidade dependerá do número de participantes no exame.
6.4. A quantidade de vagas se limita ao porte da Escola, não sendo esta, obrigada a comportar todos os inscritos, sendo eliminados os que se encontrarem com notas abaixo da nota de corte estipulada no momento da correção das provas.
6.5. Disponibilidade dos cursos e turnos:
7.1. A escola declara o direito de não abrir turmas se não tiverem pelo menos 20 alunos matriculados.
8. Matrícula:
8.1. Os classificados deverão comparecer para a matrícula, até a data informada no item munidos dos documentos de identidade, CPF, comprovante de residência, histórico escolar ou declaração de escolaridade, duas fotos 3x4 e a cópia desses documentos.
8.2. A não efetivação da matrícula no período estipulado configurará formalmente na desistência do candidato da bolsa obtida.
8.3. A desistência não o eliminará de exames de bolsas posteriores.
9. Matrícula em turma ou curso diferente:
9.1. No caso de não haver o curso e turno desejados pelo aluno como disposto no item 7, ele poderá ser matriculado em outro turno ou curso, caso haja vaga, não perdendo o direito da bolsa adquirida.
10. Garantia da bolsa:
10.1. O aluno garantirá o direito da bolsa de estudos para os demais períodos somente se mantiver a média de nota de 70% e de frequência de 75% para cada período em questão.
11. Disposições finais:
11.1. A inscrição do candidato implica a plena aceitação das normas e condições fixadas por este edital, o qual pode ser objeto de aditivos e informações complementares no período de sua vigência, mediante ampla divulgação.
11.2. Casos omissos serão avaliados e deliberados por decisão exclusiva do Colegiado do Programa.
Uberaba, 01 de setembro de 2010.