Centro Educacional de Uberaba – CEU
Exame de bolsas de estudos para o 2° semestre de 2011
Edital n° 1 de 10 de agosto de 2011
Curso
Turno
Manhã
Tarde
Noite
Técnico em Administração
√
√
√
Técnico em Edificações
√
Técnico em Enfermagem
√
Técnico em Meio Ambiente
√
√
√
Técnico em Segurança do Trabalho
√
√
√
Técnico em Transações Imobiliárias
√
Técnico em Química
√
Técnico em Recursos Humanos
√
Técnico em Informática
√
Técnico em Telecomunicações
√
7. Abertura de turmas:
1. Das disposições preliminares:
1.1. O exame será de responsabilidade do Colégio CEU.
1.2. O exame será constituído de prova escrita de caráter classificatório, por meio de provas objetivas de conhecimentos básicos de Matemática e da Língua Portuguesa, de acordo com a série pretendente.
1.3. A prova ocorrerá na sede do Colégio, à Rua São Sebastião nº 259
2. Justificativa
Proporcionar à comunidade a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudo parcial ou total, ter a oportunidade de conhecer a infraestrutura do colégio e apresentar sua qualidade de ensino.
3. Objetivo
O Colégio disponibiliza o exame de bolsas para possibilitar o ingresso de pessoas nos cursos oferecidos, com um valor menor.
4. Público alvo
· Estudantes do ensino fundamental ou médio;
· Adultos com intenção de retomar os estudos;
· Pessoas com intenção de se qualificar para o mercado de trabalho ou se aperfeiçoar para o mesmo.
5. Cronograma
· Inscrições: de 7:00h do dia 10 de agosto às 10:00 do dia 02 de setembro;
· Prova: 3 de setembro de 2011 (sábado)
· Abertura dos portões: 08h00
· Fechamento dos portões: 08h30h
· Saída da sala de prova: a partir das 9h30
· Término de período da prova: 11h30
· Publicação dos resultados: 06 de setembro de 2011.
· Matrícula: 06 de setembro a 09 de setembro de 2011, para garantir a bolsa.
6. Vagas destinadas às bolsas:
6.1. Será disponibilizada uma bolsa de 100% para o primeiro colocado de cada curso, série ou período.
6.2. Ao participar, o aluno já terá garantido 25% de bolsa, caso não se classifique para as demais, mas não tenha zerado nenhuma das disciplinas.
6.3. Serão distribuídas bolsas de 30, 40 e 50%, cuja quantidade dependerá do número de participantes no exame.
6.4. A quantidade de vagas se limita ao porte da Escola, não sendo esta, obrigada a comportar todos os inscritos, sendo eliminados os que se encontrarem com notas abaixo da nota de corte
estipulada no momento da correção das provas.
6.5. O exame de bolsas valerá apenas para o 1º período ou série de cada curso.
6.6. Disponibilidade dos cursos e turnos:
7.1. A escola declara o direito de não abrir turmas se não tiverem pelo menos 30 alunos matriculados por turno.
8. Matrícula:
8.1. Os classificados deverão comparecer para a matrícula, até a data informada no item munidos dos documentos de identidade, CPF, comprovante de residência, histórico escolar ou declaração de escolaridade,
duas fotos 3x4 e a cópia desses documentos.
8.2. A não efetivação da matrícula no período estipulado configurará formalmente na desistência do candidato da bolsa obtida.
8.3. A desistência não o eliminará de exames de bolsas posteriores.
9. Matrícula em turma ou curso diferente:
9.1. No caso de não haver o curso e turno desejados pelo aluno como disposto no item 7, ele poderá ser matriculado em outro turno ou curso, caso haja vaga, não perdendo o direito da bolsa adquirida.
9.2. Depois de matriculado, aluno somente poderá ser transferido para outra turma, se a sua turma não ficar com um número menor do que o mínimo informado no item 7.1.
10. Garantia da bolsa:
10.1. O aluno garantirá o direito da bolsa de estudos para os demais períodos somente se mantiver a média de nota de 70% e de frequência de 75% para cada período em questão.
11. Disposições finais:
11.1. A inscrição do candidato implica a plena aceitação das normas e condições fixadas por este edital, o qual pode ser objeto de aditivos e informações complementares no período de sua vigência,
mediante ampla divulgação.
11.2. Casos omissos serão avaliados e deliberados por decisão exclusiva do Colegiado do Programa.
Uberaba, 10 de agosto de 2011.