UNICEU Santos Dumont
Exame de bolsas de estudos para o 1° semestre de 2012
Edital 2012-1-Pirajuba
1. Das disposições preliminares:
1.1. O exame será de responsabilidade do Colégio CEU.
1.2. O exame será constituído de prova escrita de caráter classificatório, por meio de provas objetivas de conhecimentos básicos de Matemática e da Língua Portuguesa, de acordo com a série pretendente.
1.3. A prova ocorrerá na sede da Escola Estadual Cel. Oscar de Castro, à Praça Maria Jorge Miziara, 365, em Pirajuba-MG
2. Justificativa
Proporcionar à comunidade a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudo parcial ou total, ter a oportunidade de conhecer a infra-estrutura do colégio e apresentar sua qualidade de ensino.
3. Objetivo
O Colégio disponibiliza o exame de bolsas para possibilitar o ingresso de pessoas nos cursos oferecidos, com um valor menor.
4. Público alvo
· Estudantes do ensino fundamental ou médio;
. Pessoas que terminaram o Ensino Médio e pretendem ingressar em curso Técnico.
5. Cronograma
Prova: 11 de dezembro de 2011 (domingo)
· Abertura dos portões: 08h00
· Fechamento dos portões: 08h30
· Saída da sala de prova: a partir das 09h30
· Término de período da prova: 11h00
Publicação dos resultados: 11 de dezembro de 2011, assim que o candidato terminar a prova.
Matrícula: 11 de dezembro de 2011. O aluno deverá levar documentos indicados no item 8 e, se for menor, o responsável deverá comparecer ao final da prova para efetuar a matrícula no local.
6. Vagas destinadas às bolsas:
6.1. Será disponibilizada uma bolsa de 100% para o primeiro colocado que obtiver 20 pontos, cujo curso que tenha mais de 30 candidatos.
6.2. Serão distribuídas bolsas de 26% a 80% para os demais classificados.
6.3. Ao participar, o candidato já terá garantido 25% de bolsa, caso não se classifique para as demais, mas não tenha zerado nenhuma das disciplinas.
6.4. A quantidade de vagas se limita ao porte da Escola, não sendo esta, obrigada a comportar todos os inscritos, sendo eliminados os que se encontrarem com notas abaixo da nota de corte estipulada no momento da correção das provas.
7. Abertura de turmas:
7.1. A escola declara o direito de não abrir turmas se não tiverem pelo menos 30 alunos matriculados por turno.
8. Matrícula:
8.1. Os classificados deverão comparecer para a matrícula, no horário e data informados acima, munidos dos documentos e fotocópia:
Identidade, CPF, comprovante de residência, histórico escolar ou declaração de escolaridade, uma foto 3x4 e a cópia desses documentos. Se for menor, o responsável deverá estar presente com seus documentos e fotocópia do CPF e Identidade.
8.2. A não efetivação da matrícula no período estipulado configurará formalmente na desistência do candidato da bolsa obtida.
8.3. A desistência não o eliminará de exames de bolsas posteriores.
9. Matrícula em turma ou curso diferente:
9.1. No caso de não haver o curso e turno desejados pelo aluno como disposto no item 7, ele poderá ser matriculado em outro turno ou curso, caso haja vaga, não perdendo o direito da bolsa adquirida.
9.2. Depois de matriculado, o aluno somente poderá ser transferido para outra turma, se a sua turma não ficar com um número menor do que o mínimo informado no item 7.1.
10. Garantia da bolsa:
10.1. O aluno garantirá o direito da bolsa de estudos para os demais períodos somente se mantiver a média de nota de 70% e de frequência de 75% para cada período em questão.
11. Disposições finais:
11.1. A inscrição do candidato implica a plena aceitação das normas e condições fixadas por este edital, o qual pode ser objeto de aditivos e informações complementares no período de sua vigência, mediante ampla divulgação.
11.2. Casos omissos serão avaliados e deliberados por decisão exclusiva do Colegiado do Programa.
Uberaba, 2 de dezembro de 2011.
Comissão de Exames
Colégio CEU
UNICEU